O autor apresenta em seu estudo que a Avaliação de Risco Ambiental é um instrumento para a tomada de decisão e, tem por atributo, quantificar os riscos de uma atividade ou ação antrópica que possa interferir na saúde humana, ecológica e na segurança dos processos.
Considera que a identificação do perigo consiste em definir os limites, identificar os perigos, determinar o inventário, identificar os eventos iniciantes e, o potencial de ocorrência. Essa etapa é de construção de uma lista de prováveis eventos que poderão vir a resultar na exposição ao perigo. Para quantificar são utilizadas técnicas de análise como: What-if, Checklist, Failure Mode and Effect Analysis, Hazard and Operabillity Study, Árvore de evento e Árvore de falha.
Em todos os métodos, o processo de análise é iniciado por meio da identificação das consequências possíveis de um acontecimento. Nestes, são traçados medidas de precaução que podem ou não funcionar, além de servirem para identificar áreas problemáticas e sequências de fatos que podem implicar nos mais surpreendentes resultados.
Os indicadores de risco podem ainda apontar a ocorrência e dimensão do risco, quanto à sua natureza individual ou coletiva. O autor relata que os métodos diretos são mais recomendados para serem apresentados ao público.
Segundo o autor, o empreendedor da construção do gasoduto localizado entre as cidades de São Carlos, Descalvado e Porto Ferreira, no Estado de São Paulo, obteve sua licença somente com a elaboração de um Relatório Ambiental Preliminar - RAP, fato que contraria o dispositivo do Artigo 225 da Carta Magna, que prevê que, para empreendimentos de potencial impacto ambiental, há necessidade do Estudo de Impacto Ambiental - EIA. O empreendedor, em sua ação, valeu -se de uma resolução da Secretaria do Estado e, deixou a sociedade à mercê de riscos, devido ao traçado do gasoduto, que permeava a mancha urbana e desconsiderava os impactos potenciais.
A não utilização de critérios claros para a definição desse traçado, a não apresentação de alternativas locacionais e a falha na escolha da ferramenta de diagnóstico ambiental, comprometeram as análises de viabilidade de construção do empreendimento, elevando os riscos sociais. O empreendedor impôs à população a conviver com um alto risco e, não obstante, coloca argumentos otimistas ao prever risco zero à comunidade.
No Brasil, não existem dados históricos sobre acidentes e vazamentos de gasodutos, pois a utilização dessa energia é recente no País. Devido às propriedades inflamáveis do gás, os riscos associados a acidentes podem resultar em fatalidades que, em sua maioria, são se dão por falha mecânica, erro humano ou eventos externos.
Ressalta-se que as falhas em gasodutos podem ameaçar a comunidade, o meio ambiente e a economia. Destaca-se que a utilização de critérios, com a definição de valores altos do risco estimados como aceitáveis, possuem um reflexo negativo, uma vez que se tratam de parâmetros arriscados, que retratam fragilidade, pois é sabido que nenhuma atividade apresenta risco nulo. Quanto à vulnerabilidade ambiental da área, não foi apresentada nenhuma análise sobre área de recarga, instabilidade de solos e outras perdas de biodiversidade.
No Brasil, enquanto os órgãos ambientais estaduais continuarem agindo na contramão das leis, usando artifícios que permitam um gerenciamento ineficiente, que apenas "tapa buracos" ao invés de corrigir suas falhas, dificilmente teremos a garantia de um desenvolvimento sadio para o país,responsável quanto ao meio ambiente.
ReplyDeleteÉ o caso do gasoduto em estudo. Porque usar um Relatório Ambiental Preliminar, quando na verdade a situação exige um Estudo de Impacto Ambiental aprofundado. A discricionariedade com que as leis são aplicadas no Brasil parece favorecer apenas aos grandes grupos, ficando a população mais uma vez como vítima de um sistema cruel. Até quando...
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ReplyDeleteÉ impressionante e ao mesmo tempo decepcionante como a resolução que criou o RAP vai de encontro não só contra a CONAMA nº 01 de 86, mas também contra a própria Constituição no seu artigo 255, e ainda assim conseguiu ser aprovada. Quem perde nesta situação são todos os lados, a população fica exposta a riscos como mostrado no texto onde parte do gasoduto passa sob uma rua em local residencial oferecendo alta periculosidade, o meio ambiente perde pois segundo o autor havia alternativas no traçado da trajetória do duto que eram mais ambientalmente corretas e até mesmo o empreendedor já que o traçado ambientalmente correto era também mais curto e assim necessitava de menor quantidade de dutos. São essas situações que deveriam ser repensadas tanto do ponto de vista do governo - que na busca de agilizar os seus serviços criou uma resolução inconstitucional - e o empreendedor - que na intenção de começar o seu empreendimento o mais rápido possível está fadado a investir mais em medidas mitigadoras. Em outras palavras visão imediatista onde o barato sai mais caro.
ReplyDeleteO autor apresenta em seu estudo que a Avaliação de Risco Ambiental é um instrumento para a tomada de decisão e tem por atributo quantificar os riscos de uma atividade ou ação antrópica que poça interferir na saúde humana, na ecológica e na segurança dos processos.
ReplyDeleteConsidera que a identificação do perigo consiste em definir os limites, identificar os perigos, determinar o inventário, identificar os eventos iniciantes e potencial de ocorrência. Os indicadores de risco podem nos apontar a ocorrência e dimensão do risco quanto à sua natureza individual ou coletiva. O empreendedor se valeu de uma resolução da secretaria do Estado, deixando a sociedade à mercê de riscos e imprudências devido ao traçado do gasoduto permear uma mancha urbana e a desconsideração dos seus impactos potenciais.
A não utilização de critérios claros para a definição desse traçado, a não apresentação de alternativas locacionais e também a falha na escolha da ferramenta de diagnóstico ambiental, comprometeram as análises de viabilidade de construção do empreendimento, elevando assim os riscos sociais. O empreendedor impôs à população a conviver com um alto risco, não obstante, seus argumentos são otimistas ao prever risco zero à comunidade.
No Brasil, não existem dados históricos sobre acidentes e vazamentos de gasodutos, pois a utilização dessa energia é recente no País. Devido às propriedades inflamáveis do gás os riscos associados a acidentes podem resultar em fatalidades que em sua maioria são mais frequentes devido a falha mecânica.
O trabalho apresentado comprova a viabilidade de se realizar a avaliacao de riscos ambientais mesmo quando nao existem dados locais para isso. A utilizacao de metodologias e informacoes oriundas de outros países é possível por se tratar de uma atividade com similaridade de riscos em todo o mundo.
ReplyDeleteFalta no Brasil o tratamento das questoes ambientais com a devida seriedade. A fragilidade das instituicoes do poder público que atuam na regulacao e fiscalizacao ambiental, permite que absurdos sejam cometidos com a "conivência" do governo.
Críticas quanto à Legislaçao Ambiental Brasileira, existem aos montes. Mas, criticar é o mais facil quando se estamos "de fora" da situaçao. Acontece que, como futuros Mestres com o intuito de "fazer a diferença" essas críticas acabam por tirar nosso sono, uma vez que sabemos que, de fato, somos sim atingidos por falhas e erros dentro da Legislaçao e dos seus instrumentos e ferramentas para tornar os danos (que irão existir) menores possiveis. No caso de gasodutos, apesar de ser relativamente recente o seu uso, é algo que tende a crescer a cada dia, uma vez que que se manifesta nas áreas mais importantes dentro de uma sociedade (combustível, industrial e automotivo). Talvez ai seja uma razao maior para se reavaliar NOSSA conduta diante de elegermos nossos representantes. Afinal, sejamos honestos, no campo ambiental, INfelizmente, "a ordem sempre vem de cima" e a economia sempre falou mais alto do que o meio ambiente...
ReplyDeleteQuando verificamos os critérios de aceitabilidade de risco individuais de alguns países e os comparamos com o Brasil, fica claro o porquê de ser vantajoso montar um negócio aqui. Em razão disso, leis são desrespeitadas e burladas, assim como conciliar desenvolvimento e meio ambiente?
ReplyDeleteOutro aspecto que merece nossa reflexão tem a haver com as escolhas do grupo responsável pelo projeto de implantação do gasoduto. Ele, sem considerar o princípio da prevenção, optou por soluções tecnológicas e mitigatórias para o traçado do gasoduto. Assim, desconsideraram que toda atividade antrópica representa algum risco ambiental, bem como toda opção tecnológica não é 100% segura, expondo a população a toda sorte de risco. Além disso, avaliaram que as indenizações referentes a um possível acidente, sairiam mais barato do que alterar o traçado do gasoduto, fato negado pela pesquisa de Kirchhoff. Temos, desse modo, o conceito de justiça ambiental na discussão em tela, ainda que o referido autor não o tenha mencionado.
É decepcionante a ineficácia da legislação brasileira no enfrentamento de interesses e grupos econômicos. A idéia de pesos e medidas diferentes conforme se altere o sujeito a quem deva ser aplicada, largamente difundida e, infelizmente, confirmada na prática diária de negociações e negociatas, em muito contribui para que o País seja visto como um local de "facilidades" e "jeitinhos". No caso em tela, a ausência do Estudo de Impacto Ambiental - EIA, exigência constitucional, traz a tona o sentimento de desamparo em que se encontra toda a sociedade frente a interesses negociados no interior dos Gabinetes. Menos mal causaria, na construção da nossa cidadania, uma lei inexistente que uma lei desrespeitada.
ReplyDeleteEnviado por: Hudson Rocha Oliveira
ReplyDeleteA comprovação da viabilidade ambiental de empreendimentos e atividades previamente à sua implantação constitui o escopo do licenciamento ambiental como instrumento de política e gestão do meio ambiente, o que confere à etapa de licenciamento prévio uma posição de destaque na aplicação deste instrumento. Tal pressuposto deve ser aplicado a todos os tipos de empreendimentos potencialmente impactantes, especialmente àqueles que oferecem risco à população como o é caso do gasoduto de distribuição Gás Brasiliano.
Verificamos pela leitura da dissertação de Kirchhoff que o Estado foi negligente quando não exigiu uma avaliação referente ao risco induzido pelo empreendimento, a análise de viabilidade ambiental, os impactos potenciais causados ao longo de sua etapa de operação e especialmente os impactos relacionados à concretização dos riscos ambientais.
O processo de licenciamento adotado pelo Estado de São Paulo, contido no manual da CETESB, não pode desconsiderar os aspectos técnicos e teóricos de viabilidade ambiental, como o caso do gasoduto analisado. Mitigar esse procedimento é ir contra o processo estabelecidos na legislação ambiental e afronta os aspectos jurídicos aplicados ao processo de licenciamento.