Sunday, November 21, 2010

COMO JUSTIÇA AMBIENTAL E RISCO SÃO CONSTRUÍDOS? O PAPEL DA COMUNICAÇÃO.

Para Acselrad, Mello e Bezerra (2009) a questão social e a ambiental são abordadas frente às novas exigências de adequação ao pensamento ecológico. A obra relata o episódio do “Memorando Summer” (1991), no Banco Mundial, sobre o questionamento do chefe do banco, o economista Lawrence Summer: “Cá entre nós, o Banco Mundial não deveria incentivar mais a migração de indústrias poluentes para os países menos desenvolvidos?”. E apresentou três razões para que os países periféricos fossem o destino das indústrias mais poluentes: 1. o meio ambiente seria uma preocupação estética típica dos bem de vida; 2. os mais pobres não vivem mesmo o tempo necessário para sofrer os efeitos da poluição ambiental; 3. pela lógica econômica, as mortes em países pobres têm custo mais baixo que nos ricos em função dos salários mais baixos. Esse documento foi divulgado fora do Banco Mundial repercutindo negativamente e consagrando o termo Injustiça Ambiental (o fenômeno de imposição desproporcional dos riscos ambientais às populações menos dotadas de recursos financeiros, políticos e informacionais).
O texto discorre sobre casos que comprovam a existência desse fenômeno que envolve degradação ambiental, efeito estufa, mudanças climáticas, práticas poluidoras e destrutivas da natureza, a chamada “crise ecológica” que atinge a todos. Essa crise levou a uma ação de enfrentamento do impasse ecológico que não considerou a desigualdade social e ficou conhecida como “Modernidade Ecológica” e é baseada em três pressupostos: 1. o que se produz; 2. como se produz; 3. para quem se produz.
Contra a distribuição dos riscos ambientais já havia surgido, na década de 80 nos EUA, vários movimentos por justiça ambiental. O primeiro conceito sobre o termo justiça ambiental implicaria no direito a um ambiente seguro, sadio e produtivo para todos, considerando o meio ambiente nas suas dimensões ecológicas, físicas, sociais, políticas, estéticas e econômicas. Surge outro termo, equidade geográfica (configuração espacial e locacional de comunidades expostas a fontes de contaminação ambiental). Nesta época já se abordava a distribuição desigual entre raça e renda dos impactos dos acidentes ambientais.
Surge a necessidade de mudança de modelo com transição justa, que garanta a continuidade dos empregos dos trabalhadores e não permita que as indústrias migrem para os países menos industrializados, empurrando o problema para eles. O resultado que se buscava com tudo isso era a produção de conhecimento para a chamada avaliação de equidade ambiental com o objetivo de evidenciar os efeitos socioambientais desiguais das atividades públicas ou privadas que interferem negativamente na vida das pessoas. Esperava-se também a pressão pela aplicação universal das leis sobre proteção ambiental e o aperfeiçoamento das mesmas.
Em 2001 realizou-se o Seminário Internacional Justiça Ambiental e Cidadania, em Niterói/RJ. Após o Seminário foi criada a Rede Brasileira de Justiça Ambiental e a abrangência do tema expande suas fronteiras para além da questão do racismo ambiental. Designam-se um conjunto de princípios e práticas para garantir: a) a justiça ambiental; b) o acesso justo e equitativo aos recursos ambientais, às informações sobre o uso desses recursos, sobre a destinação dos rejeitos, localização de fontes de riscos ambientais, processos democráticos e participativos na definição das políticas, planos, programas e projetos ambientais; c) a constituição de sujeitos coletivos de direitos que protagonizem a construção de modelos alternativos de desenvolvimento, democráticos e a sustentabilidade de seu uso.
Acselrad, Mello e Bezerra (2009) identificam alguns mecanismos de produção da injustiça ambiental. O primeiro decorrente de processos não democráticos de elaboração e aplicação de políticas discriminatórias, prioridades não discutidas com consequências desproporcionais para os grupos sociais. O segundo manifestado no processo de destruição de formas não capitalistas de apropriação da natureza. Dessa relação os autores identificam o gerador da injustiça ambiental: a desigual apropriação do meio ambiente e recursos naturais. A pobreza é o efeito de processos sociais de despossessão; disciplinamento da mente e do corpo e de exploração da força de trabalho para a produção das riquezas e bens.
Aqui nos deparamos com um dos principais temas deste estudo, o papel da comunicação no contexto da construção da justiça ambiental e do risco. Os autores alegam que a omissão da informação pode funcionar como estratégia empresarial promovendo a elaboração de mecanismos de defesa da população exposta aos riscos. Para Acslrad (2002) a “modernização ecológica”, destinadas essencialmente a promover ganhos de eficiência e a ativar mercados não é suficiente. As empresas não podem agir apenas no âmbito da lógica econômica, atribuindo ao mercado à capacidade institucional de resolver a degradação ambiental, “economizando” o meio ambiente e abrindo mercados para tecnologias limpas. É necessária uma visão socioambiental.
Para Di Giulio “o termo governança do risco é adotado com base na idéia de um processo decisório democrático e participativo relacionado ao gerenciamento do risco, entendendo participação como o compartilhamento do poder decisório do Estado em relação às questões de interesse público e como condição necessária para assegurar que as instituições governamentais atuem de forma responsável perante seus cidadãos, criando possibilidades para que indivíduos e grupos influenciem as decisões que os afetam e contribuindo para a estabilidade do sistema democrático”.
O governo constrói suas políticas e planos considerando as demandas econômicas e menos as demandas sociais. Isso move um sistema que não permite mudança. A solução exige a mobilização da sociedade em todos os seus níveis com o objetivo de se fazer ouvir e exigir seus direitos referentes à saúde pessoal, coletiva e do Planeta.

3 comments:

  1. Para os três textos, nos faz necessário a reflexão de, para nós, o que são injustiças ambientais e quais as soluções para elas. Eu, particularmente concordo que para o meio ambiente como sendo tudo aquilo que está vivo e não – vivo, as unidades ecológicas e recursos e fenômenos físicos e químicos, ou seja, tudo que está a nossa volta, a desigualdade social e de poder está na raiz da degradação ambiental e, sem dúvida, não se pode enfrentar a crise ambiental sem promover a justiça social. Não se podem enfrentar os riscos que acometem os injustiçados ambientalmente, sem disseminar todos os conhecimentos acerca do assunto para os mesmos, promovendo acima de qualquer coisa, formadores de opiniões e tomadores de decisões, para fazer nascer a “sensibilidade para os problemas ambientais”. Mas qual o interesse dos vilões em concretizar isso? Nenhum. Povo que pensa é povo exigente. É por isso que vão continuar existindo muitos Memorando Summers, que, independente de ser ou não um exercício para provocar a discussão, constitui exatamente o pensamento que ocorre na maioria das mentes desses vilões e, infelizmente, é possível que ocorra também nas daqueles que se privilegiam por ter as informações e conhecimentos que, se fosse para todos, mudaria esse quadro inteiro.

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  2. Por trás do conceito de justiça ambiental há outros que lhe dão sustentação. O primeiro seria ‘identidade’ o qual os grupos sujeitos a injustiça ambiental se valeram para se percebem como tais, ou seja, tinham algo em comum, no caso, fazerem parte de uma mesma etnia; o segundo seria ‘alteridade’ o qual os grupos vitimados ou não por injustiça ambiental reconhecem que mais do que um problema localizado, delimitado socioeconomicamente e racialmente, qualquer grupo que não tenha o capital político necessário para o embate contra o poder econômico, pode sofre esse tipo de injustiça, de modo que essa luta se torna global aceitação do outro. No Brasil, os estudos e ação envolvendo a relação entre a degradação ambiental e injustiça ambiental ainda é embrionária, menor ainda, é a relação entre degradação ambiental e ‘raça’, já que negação do racismo impede reconhecer que há entre os excluídos, os mais excluídos, na caso, a população negra. Isso nos levar a crer que pode falta identidade à população negra e alteridade à sociedade geral.

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  3. Aqui nos deparamos com um dos principais temas deste estudo, o papel da comunicação no contexto da construção da justiça ambiental e do risco. Os autores alegam que a omissão da informação pode funcionar como estratégia empresarial promovendo a elaboração de mecanismos de defesa da população exposta aos riscos.
    As empresas não podem agir apenas no âmbito da lógica econômica, atribuindo ao mercado à capacidade institucional de resolver a degradação ambiental, “economizando” o meio ambiente e abrindo mercados para tecnologias limpas.
    A vulnerabilidade social e fator determinante para exposição de alguns grupos sociais a riscos ambientais, e por conseqüência estarem sujeita a injustiça ambental.

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