Monday, November 22, 2010

Justiça Ambiental Políticas públicas, sociedade civil e estudos de caso

Seminário:

Justiça Ambiental

Políticas públicas, sociedade civil e estudos de caso

Data: 25/11/2010

Local:Universidade de Brasília- Centro de Desenvolvimento Sustentável

Programação:

09:00 – 10:00 - Debate: visões de conceitos de Justiça Ambiental

10:00 – 10:15 – intervalo

10:15 – 12:00 – continuação do debate

12:00- 14:00 – almoço

14:00 – 16:00 – Práticas em Justiça Ambiental: relatos de casos

16:00 – 16:15 – intervalo

16:15 – 18:00 – debate: propostas de ações no contexto do “Plano de Ação

Conjunta Brasil-Estados Unidos para a Eliminação da Discriminação Etnico-

racial e Promoção da Igualdade”

Sunday, November 21, 2010

COMO JUSTIÇA AMBIENTAL E RISCO SÃO CONSTRUÍDOS? O PAPEL DA COMUNICAÇÃO.

Para Acselrad, Mello e Bezerra (2009) a questão social e a ambiental são abordadas frente às novas exigências de adequação ao pensamento ecológico. A obra relata o episódio do “Memorando Summer” (1991), no Banco Mundial, sobre o questionamento do chefe do banco, o economista Lawrence Summer: “Cá entre nós, o Banco Mundial não deveria incentivar mais a migração de indústrias poluentes para os países menos desenvolvidos?”. E apresentou três razões para que os países periféricos fossem o destino das indústrias mais poluentes: 1. o meio ambiente seria uma preocupação estética típica dos bem de vida; 2. os mais pobres não vivem mesmo o tempo necessário para sofrer os efeitos da poluição ambiental; 3. pela lógica econômica, as mortes em países pobres têm custo mais baixo que nos ricos em função dos salários mais baixos. Esse documento foi divulgado fora do Banco Mundial repercutindo negativamente e consagrando o termo Injustiça Ambiental (o fenômeno de imposição desproporcional dos riscos ambientais às populações menos dotadas de recursos financeiros, políticos e informacionais).
O texto discorre sobre casos que comprovam a existência desse fenômeno que envolve degradação ambiental, efeito estufa, mudanças climáticas, práticas poluidoras e destrutivas da natureza, a chamada “crise ecológica” que atinge a todos. Essa crise levou a uma ação de enfrentamento do impasse ecológico que não considerou a desigualdade social e ficou conhecida como “Modernidade Ecológica” e é baseada em três pressupostos: 1. o que se produz; 2. como se produz; 3. para quem se produz.
Contra a distribuição dos riscos ambientais já havia surgido, na década de 80 nos EUA, vários movimentos por justiça ambiental. O primeiro conceito sobre o termo justiça ambiental implicaria no direito a um ambiente seguro, sadio e produtivo para todos, considerando o meio ambiente nas suas dimensões ecológicas, físicas, sociais, políticas, estéticas e econômicas. Surge outro termo, equidade geográfica (configuração espacial e locacional de comunidades expostas a fontes de contaminação ambiental). Nesta época já se abordava a distribuição desigual entre raça e renda dos impactos dos acidentes ambientais.
Surge a necessidade de mudança de modelo com transição justa, que garanta a continuidade dos empregos dos trabalhadores e não permita que as indústrias migrem para os países menos industrializados, empurrando o problema para eles. O resultado que se buscava com tudo isso era a produção de conhecimento para a chamada avaliação de equidade ambiental com o objetivo de evidenciar os efeitos socioambientais desiguais das atividades públicas ou privadas que interferem negativamente na vida das pessoas. Esperava-se também a pressão pela aplicação universal das leis sobre proteção ambiental e o aperfeiçoamento das mesmas.
Em 2001 realizou-se o Seminário Internacional Justiça Ambiental e Cidadania, em Niterói/RJ. Após o Seminário foi criada a Rede Brasileira de Justiça Ambiental e a abrangência do tema expande suas fronteiras para além da questão do racismo ambiental. Designam-se um conjunto de princípios e práticas para garantir: a) a justiça ambiental; b) o acesso justo e equitativo aos recursos ambientais, às informações sobre o uso desses recursos, sobre a destinação dos rejeitos, localização de fontes de riscos ambientais, processos democráticos e participativos na definição das políticas, planos, programas e projetos ambientais; c) a constituição de sujeitos coletivos de direitos que protagonizem a construção de modelos alternativos de desenvolvimento, democráticos e a sustentabilidade de seu uso.
Acselrad, Mello e Bezerra (2009) identificam alguns mecanismos de produção da injustiça ambiental. O primeiro decorrente de processos não democráticos de elaboração e aplicação de políticas discriminatórias, prioridades não discutidas com consequências desproporcionais para os grupos sociais. O segundo manifestado no processo de destruição de formas não capitalistas de apropriação da natureza. Dessa relação os autores identificam o gerador da injustiça ambiental: a desigual apropriação do meio ambiente e recursos naturais. A pobreza é o efeito de processos sociais de despossessão; disciplinamento da mente e do corpo e de exploração da força de trabalho para a produção das riquezas e bens.
Aqui nos deparamos com um dos principais temas deste estudo, o papel da comunicação no contexto da construção da justiça ambiental e do risco. Os autores alegam que a omissão da informação pode funcionar como estratégia empresarial promovendo a elaboração de mecanismos de defesa da população exposta aos riscos. Para Acslrad (2002) a “modernização ecológica”, destinadas essencialmente a promover ganhos de eficiência e a ativar mercados não é suficiente. As empresas não podem agir apenas no âmbito da lógica econômica, atribuindo ao mercado à capacidade institucional de resolver a degradação ambiental, “economizando” o meio ambiente e abrindo mercados para tecnologias limpas. É necessária uma visão socioambiental.
Para Di Giulio “o termo governança do risco é adotado com base na idéia de um processo decisório democrático e participativo relacionado ao gerenciamento do risco, entendendo participação como o compartilhamento do poder decisório do Estado em relação às questões de interesse público e como condição necessária para assegurar que as instituições governamentais atuem de forma responsável perante seus cidadãos, criando possibilidades para que indivíduos e grupos influenciem as decisões que os afetam e contribuindo para a estabilidade do sistema democrático”.
O governo constrói suas políticas e planos considerando as demandas econômicas e menos as demandas sociais. Isso move um sistema que não permite mudança. A solução exige a mobilização da sociedade em todos os seus níveis com o objetivo de se fazer ouvir e exigir seus direitos referentes à saúde pessoal, coletiva e do Planeta.

Wednesday, November 17, 2010

Programação do Seminário Desastres e Direitos Humanos dia 18!

SEMINÁRIO

EMERGÊNCIAS SOCIOAMBIENTAIS E DIREITOS HUMANOS:

Novos paradigmas da prevenção de desastres.

INTRODUÇÃO:

O Brasil é um dos países da America Latina onde ocorrer maior incidência de desastres naturais. Pelo menos 50 episódios de grandes proporções (inundações, deslizamentos de terra, secas etc), ocorreram nesta última década, atingindo 5,2 milhões de pessoas, causando 1.168 óbitos e um prejuízo econômico de mais de 3,5 bilhões de dólares (EM-DAT, 2009). Em 2008, o Estado de Santa Catarina foi assolado por uma das maiores catástrofes do país. Em 2009, nas regiões Norte e Nordeste, mais de 300 municípios foram atingidos pelas fortes chuvas. Em 2010, o Brasil e o mundo assistiram a mais uma tragédia em Pernambuco e Alagoas.

Diante do agravamento dessas situações, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados criou um Grupo de Trabalho (GT) sobre Emergências Socioambientais, com o objetivo de contribuir para a construção de marcos de referências capazes de assegurar os direitos humanos fundamentais das populações que sofrem impactos de situações emergenciais, agravadas pelas mudanças climáticas.

A realização deste Seminário é uma oportunidade privilegiada para discutir formas de o Estado garantir a implementação de políticas públicas adequadas a prevenção de desastres, a proteção civil e os preceitos humanitários de populações mais vulneráveis. PARTICIPE!

DATA:

18 de novembro de 2010

LOCAL:

Plenário 9 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

PROMOÇÃO:

Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

GT Emergências Socioambientais.

INFORMAÇÕES:

Câmara dos Deputados – Anexo II – sala 185ª – Fone: (61) 3216-6570 e-mail: cdh@camara.gov.br

OBJETIVOS:

1) Discutir propostas de políticas públicas apropriadas a populações em situação de risco e de vulnerabilidades socioambientais.

2) Contribuir para a constituição de um marco legal de Defesa Civil no Brasil.

3) Discutir, de forma integrada, aspectos de prevenção, atendimento e reconstrução causados por desastres socioambientais.

PARTICIPANTES: Entidades públicas (ministérios, secretarias, comissões, etc), agentes públicos, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil organizada, movimentos sociais, representações de igrejas, universidades, estudantes universitários, assessores, convidados.

PROGRAMAÇÃO

09:00 h – Abertura; boas vindas.

Mesa de Abertura

v Deputada Iriny Lopes – Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias -CDHM

v Miriam Medeiros de Godoy Farah – Coordenadora de Acompanhamento da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

v Dra. Gilda Pereira Carvalho - Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal – MPF

v Yvo Lesboupin - Representante da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG

Apresentação artística.

10:00h

PRIMEIRO PAINEL: Emergências, Meio Ambiente e Direitos Humanos.

Moderador: Sr. Victor Jun Arai – representante da Oxfam GB - Entidade sem fins lucrativos, com sede em Oxford - Inglaterra, que tem por missão "Trabalhar em parceria para buscar soluções definitivas para a pobreza e para o sofrimento", atuando por meio de programas de desenvolvimento, ajuda humanitária e campanhas.

1. Mudanças climáticas e seus impactos socioambientais.

Palestrante: Sr. Ivo Poletto – Assessor e Representante do Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Social

2. Experiências:

Associação dos Desabrigados e Atingidos da Região dos Baús – SC - ADARB

Palestrante: Sra. Tatiana Richart Reichert, representante da ADARB

Enchentes na Mata Sul Pernambuco

Palestrante: Sra. Alexsandra Bezerra da Silva - representante da Mata Sul - PE

3. Síntese e levantamento das principais questões

Palestrante: Professora Margareth Alheiros (UFPE)

4. Debate com os expositores.

12:30h Intervalo – Almoço.

13:30h Exposição de vídeos - Apresentação artística

14:00h - SEGUNDO PAINEL: Políticas de prevenção de desastres.

Moderador: José Magalhães de Sousa – Assessor Nacional de Cáritas Brasileira

1. Sistema Nacional de Defesa Civil: desafios para os novos tempos.

Palestrante: Sra. Ivone Maria Valente - representante da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional

2. O papel da participação social no sistema de Defesa Civil

Palestrante: Sr. Wanderley Gomes da Silva – representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

3. Análise crítica sobre o Marco Legal de Defesa Civil no Brasil

Deputada Rose de Freitas – Relatora da Medida Provisória 494 de 2 de julho de 2010, que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC

4. Debate com os palestrantes

LEITURA E APROVAÇÃO DE DOCUMENTO DO SEMINÁRIO.

17:00h - ENCERRAMENTO

Seminário Emeergencias Socioambientais e Direitos Humanos

Monday, November 15, 2010

Riscos, vulnerabilidade social e justiça ambiental

Universidade Católica de Brasília
Pró-reitoria de pós-graduação e pesquisa
Programa de pós-graduação Stricto Sensu em “Planejamento e gestão ambiental”
Disciplina: “Gestão de Risco Ambiental”
Docente: Renata Marson Teixeira de Andrade, PhD
Discente: Adilson dos Santos Miranda

Riscos, vulnerabilidade social e justiça ambiental

PORTO, M. F. S.Uma ecologia política dos riscos: princípios para integrarmos o local e o local na promoção da saúde e da justiça ambiental. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2007.

O autor propõe uma nova abordagem para lidar com os riscos ocupacionais e ambientais que vá além da mera quantificação dos eventos tecnicista e que leve em conta os sujeitos sociais de tais riscos no tempo e no espaço. Nesse modo, defende que a compreensão dos riscos depende de uma percepção integrada e contextualiza desses, de modo que outros aspectos subjacentes, mas imprescindíveis, sejam considerados.

Para nortear tal proposta, o autor elabora algumas perguntas que nortearam sua pesquisa, sendo que a principal é “Como entender e integrar as dimensões técnico-científicas e sociais fundamentais para análise e prevenção dos riscos ocupacionais e ambientais?”, as outras perguntas têm a ver com o papel dos atores nesse processo, as estratégias que permitam o diálogo e a incrementação de medidas ao longo do tempo tendo em vista a criação de um mundo justo, democrático e sustentável.

Seu objetivo é problematizar e apresentar linhas mestras que possibilitem as pessoas terem a compreensão dos riscos em toda sua complexidade e âmbito, ainda, que elas possam entender os riscos em um contexto mais amplo, de modo que permita promover mudanças nos paradigmas de desenvolvimento que causem dano ao bem-estar das comunidades, aos trabalhadores, aos ecossistemas e ao “exercício dos direitos humanos fundamentais”.

O pesquisador busca sua fundamentação conceitual em várias áreas do conhecimento bem como formula outros conceitos, de modo que alguns conceitos e temas são caros a sua discussão como complexidade, transdisciplinaridade, interdisciplinaridade vulnerabilidade, ciência pós-normal, saúde de ecossistemas e abordagem ecossocial, avaliação integrada e contextualizada, metodologias participativas, justiça ambiental, promoção as saúde, prevenção de riscos, incertezas e princípios da precaução, riscos á saúde e ao ambiente. Todavia, salienta que o conceito central de sua pesquisa é ‘vulnerabilidade’ com foco no social, o qual diz ser o ponto de partida para a integração e contextualização dos riscos de modo transdisciplinar.

Nesse sentido, há pessoas e grupos que estão mais vulneráveis a eles por estarem em maior vulnerabilidade social no sentido mais amplo, isto é, os excluídos dos benefícios da sociedade moderna em termos tecnológicos sociais e econômicos. Portanto, a distribuição dos riscos tem um corte social e por isso há quem ‘pague mais por menos’, a saber, elas contribuem pouco para a emergência dos riscos, mas estão mais sujeitas a eles. Nesse momento entra em cena o conceito de justiça ambiental, que tem uma relação direta com vulnerabilidade social e, por conseguinte, com riscos, pois geralmente são os grupos mais vulneráveis que recebem uma proporção desigual dos problemas ambientais provenientes do desenvolvimento econômico ou/e de decisões políticas.

Para viabilizar tal proposta há de se repensar o atual paradigma de ciência calcado na filosofia cartesiana, no positivismo e na fragmentação do conhecimento, de forma que se faz necessário uma outra ciência, chamada de ciência pós-normal para abordar os riscos em um contexto de complexidade, uma vez que se é a ciência vigente é a causadora dos riscos ambientais hodiernos, não será ela que os abordará do modo mais adequando. Os autores que propõem essa nova epistemologia são Silvio Funtowicz e Jerolme Ravertz, além de James Kay com os “sistemas auto-organizados, holárquicos e abertos”. Além desses pesquisadores, as teorias do caos e das catástrofes, entropia e a Teoria de Santiago contribuem para substanciar com essa nova perspectiva.

Por fim, essa proposta está apresentada em onze princípios, os quais o pesquisador discorrer como essas sugestões podem ser viabilizadas, ou melhor, como os riscos podem ser compreendidos de forma integrada e contextualizada. Não há dúvidas que essas idéias são relevantes para se enfrentar riscos em ambientes sociais vulneráveis e complexos, fazendo ressalta a singularidade, isto é, os grupos vulneráveis no tempo e no espaço onde os sistemas sócio-técnicos-ambientais (STA’s) perigosos podem incorrer em algum risco quando expostos.

Concluindo. O autor consegue com mestria conjugar conhecimentos técnico-científicos com os conhecimentos advindos das ciências sociais e humanas na caracterização e no desvelamento dos riscos, o que é um exemplo de como abordar um tema tão complexo de modo transdisciplinar e interdisciplinar sem cair no esoterismo acadêmico. Contudo, sem desqualificar o mérito da obra, a incorporação da “Teoria crítica da tecnologia” de Andrew Feenberg poderia dar mais substância à discussão sobre a questão dos valores na ciência e na tecnologia. Ainda no âmbito da ciência, Boaventura de Sousa Santos com sua proposta de uma ciência para uma vida decente poderia contribuir para o debate sobre a relação entre o conhecimento científico de cepa fisicalista e as outras formas de conhecer não pautado no paradigma moderno em tempos de transição paradigmática, ou seja, esses conhecimentos são complementares e necessários para enfrentar os riscos gerados pela sociedade tecnocrata.

Tuesday, November 9, 2010

Quando a Sociedade de Risco encontra a Justiça Ambiental.

A Revolução Industrial ocorrida entre meados do século XVIII e início do século XIX transformou o mundo da época e continua tendo suas implicações atualmente sejam na forma de produzir, no estilo de vida ou na percepção que cada pessoa e que o coletivo têm do mundo.

Essa revolução juntou pessoas em espaços, de maneira geral, não projetados para acomodar tamanho fluxo migratório, as cidades. A forma de produzir, cada vez mais compartimentada refletiu na forma de construir as cidades ou na estruturação das grades curriculares das escolas, destinadas a formarem mão de obra para o mercado. Porém outros reflexos desse crescimento industrial não foram tão patentes ou mesmo nem propositais, como no caso das escolas, citado acima. É por exemplo a questão da percepção de risco.

A análise dos riscos existentes nas indústrias e empresas ganhou notoriedade e valor de percepção a partir do momento que a prevenção dos riscos permitiu maior lucratividade às empresas, seja por que a prevenção diminuiu o tempo que as máquinas ficam paradas, ou pelas indenizações e tempo que os funcionários não podiam trabalhar por conta dos acidentes.

Analisar ou gerenciar os riscos implica em extrapolar a situação atual e tentar prever onde e quando um acidente ou incidente que podem causar danos a indústria e a produção, através de análises da situação momentânea.

Com o desenvolvimento dos grandes meios de comunicação, facilitando o acesso à informação de um número cada vez maior de pessoas, fez-se conhecer as grandes belezas e tragédias da humanidade, como o caso das guerras e acidentes ambientais. Esse conhecimento da possibilidade de eventos com conseqüências negativas ocorrerem gera na sociedade e nos governos, a sensação, a percepção do risco, assim como com os funcionários das empresas citados anteriormente.

Esse contexto permitiu a Ulrich Beck definir a sociedade em que vivemos como uma sociedade de risco, onde os governos devem gerenciar os riscos aos quais a sociedade está sujeita, e mais, esses ricos já extrapolaram os limites locais ou nacionais e por isso Beck determina que a sociedade atual seja uma sociedade de risco vivendo em seu momento cosmopolita.

Os riscos atuais que os governos têm que se preocupar são os mais variados possíveis, como as ameaças de ataques terroristas, ataques nucleares, revoltas sociais e os problemas ambientais. E é nesse ponto que chegamos a outro tema muito importante e que entra em voga nas sociedades atuais, a justiça ambiental.

A percepção da importância da natureza faz com que a população de uma maneira geral comece se atentar aos problemas ambientais que até então passavam despercebidos, e essa percepção social implica em cobranças sobre os governos, que terão que gerenciar mais essa questão. Um dos problemas é que grande parte das pressões sobre as áreas naturais, principalmente aquelas no entorno das cidades, são ocasionadas pela população mais carente, exatamente aquelas que possuem menos defesas aos riscos. Como administrar os riscos gerados por essa percepção tardia de que os passivos e os problemas ambientais são jogados à custa da população mais carente?

Eis que temos mais um risco que deve ser gerenciado por essa sociedade que começa a ter a percepção dos riscos aos quais está imersa.