O Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos editado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e divulgado em maio de 2003 tem como objetivo padronizar a metodologia utilizada para elaboração de estudos de análise de riscos em atividades consideradas perigosas.
O Manual é divido em duas partes, a primeira traz os critérios para a classificação de instalações industriais quanto à periculosidade e a segunda apresenta o termo de referência para elaboração de estudos de análises de riscos que deverá ser apresentado à CETESB.
Inicialmente o Manual apresenta uma série de definições importantes que serão utilizadas ao longo do Manual.
Na primeira parte a CETESB especifica os empreendimentos que dependem da elaboração de estudos de análise de riscos durante o processo de licenciamento ambiental: sistemas de dutos, externos a instalações industriais, destinados ao transporte de petróleo e seus derivados, gases ou outras substancias químicas e plataformas de exploração de petróleo e/ou gás. Especifica também os empreendimentos não regidos pela norma, bem como os que serão estudados caso a caso pela CETESB.
Logo a seguir, apresenta-se o desenvolvimento da metodologia para classificação das instalações industriais quanto a periculosidade estabelecendo, entre outros, valores de referências para classificação de gases e líquidos tóxicos, inflamáveis, determinando quantidades e distâncias seguras visando a não ocorrência de danos indesejáveis.
Apresentam-se então as etapas para a aplicação do critério e, por fim, a avaliação dos resultados. Constatando-se a presença de população fixa dentro dos limites determinados pela distância segura deverá ser realizado um Estudo de Análise de Riscos (EAR). Caso contrário, fica dispensada a elaboração o EAR, devendo ser realizado um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A segunda parte, que trata do termo de referência para elaboração de estudos de EAR, aplica-se a avaliação dos riscos à população externa ao empreendimento, ou seja, aos danos causados às pessoas nas áreas circunvizinhas, localizadas além dos limites físicos das instalações e deve ser apresentado independentemente da fase em que se encontra o empreendimento.
Importante destacar que o termo de referência não se aplica a saúde e a segurança dos trabalhadores ou danos aos bens patrimoniais das instalações analisadas, e que os impactos ao meio ambiente serão analisados caso a caso pela CETESB e fora do escopo do termo de referência.
O EAR é composto por 6 etapas: caracterização do empreendimento e da região; identificação de perigos e consolidação das hipóteses acidentais; estimativa dos efeitos físicos e análise de vulnerabilidade; estimativa de freqüências; estimativa e avaliação de riscos; e gerenciamento de riscos.
Cada etapa do EAR é descrita detalhadamente a partir de referenciais, modelos, tabelas e técnicas específicas. Destaca-se a questão da estimativa e da avaliação dos riscos, onde o risco social (agrupamento de pessoas exposta aos danos decorrentes de um ou mais cenários acidentais) é considerado prioritário em relação ao risco individual (uma pessoa exposta ao perigo), o que pode levar a situações em que o empreendimento possa ser aprovado ainda que afete alguma pessoa individualmente.
Por fim, a segunda parte do Manual traz o detalhamento do que deve conter e como deve ser o PGR o qual deverá ser revisto periodicamente de modo a identificar novas situações de risco e manter as instalações operando de acordo com os padrões de segurança exigidos.
O Manual, de acordo com site da CETESB, é a revisão de dois documentos que tratavam de análise de riscos publicados pela própria CETESB. Ainda segundo a CETESB foi feito um workshop internacional para colher informações sobre aceitabilidade e os critérios que norteavam decisões em diversos países.
Assim, em 21/08/2003 foi publicado no Diário Oficial de União o Manual aqui discutido. O que se verifica é um Manual bem estruturado com valores referenciais definidos e bem detalhados.
No entanto, percebe-se que o Manual traz diversas brechas para a CETESB “liberar” alguns processos do licenciamento ambiental, como é o caso do gasoduto de distribuição de gás brasiliano trecho São Carlos - Porto Ferreira apresentado por Denis Kirchhoff em sua dissertação em 2004.
Parabéns, Estefania, pela resenha. Quero comentar que o Estudo de Análise de Risco contém os itens básicos a serem considerados, divididos em seis etapas. As cinco primeiras etapas são fundamentais para a definição de medidas de precaução, cuja função primordial é evitar os riscos e a ocorrência de danos à população e ao meio ambiente. Aí, leva-se em conta não apenas o que se conhece, mas também as incertezas existentes sobre os riscos. A etapa final do estudo – gerenciamento de riscos – inclui as recomendações e medidas de prevenção para a redução das freqüências e conseqüências de eventuais acidentes.
ReplyDeleteVamos falar um pouquinhos destas brechas?
ReplyDeletePrezados Colegas,
ReplyDeleteSobre o tema vale ressaltar que no Estado de São Paulo, fora adotado um critério que não condiz com as determinações da citada RESOLUÇÃO CONAMA, pois, em alguns empreendimentos o órgão ambiental poderá substituir o EIA/RIMA pelo RAP, mesmo que a exigência esteja contida na Resolução 01/86.
Podemos aferir tal informação quando o manual diz o seguinte: “...para os empreendimentos listados a seguir, sempre deverá ser solicitada a elaboração de estudos de análise de riscos durante o processo de licenciamento ambiental...”, os empreendimentos são dutos de transporte de petróleo e gás e exploração de petróleo e gás. Assim, podemos denotar que aquelas atividades listadas na Resolução 01/86, poderão ser dispensadas da apresentação de EIA/RIMA, sendo substituído pelo RAP, e somente nestas atividades de gás e petróleo serão exigidas os estudos de ARA, restando os demais empreendimentos sem a devida análise técnica.
Desta forma, acredito que esta seja a principal falha do Licenciamento Ambiental daquele Estado, sendo certo que estas “brechas” são colocadas de forma intencional, o que nos causa maior preocupação.
A norma em questão, de maneira resumida, me permite duas direções distintas de análise: Por um lado, embora apresente brechas e omissões é de grande valia considerando-se a possibilidade da adoção da filosofia de melhoria contínua. Por outro lado, transmite a impressão de miopia, tendendo a favorecer empreendimentos com alternativas "fáceis", deixando em muitos pontos "defaults" que mais generalizam do que estabelecem regras.
ReplyDeleteA estrutura geral da análise mostrada pelo manual não se diferencia muito do que já foi visto nas leituras anteriores. A espinha dorsal da ARA mostrada na dissertação de Kirchhoff continua sendo váilida, com as mesmas etapas básicas: levantamento dos perigos, estimativas de frequências e consequências e a contabilização e dos riscos. No entanto, uma diferença importante é a necessidade de implementação de um plano de gerenciamento de riscos, cujo formato a ser apresentado é descrito de forma geral pelo manual.
ReplyDeleteO manual da CETESB representa um bom ponto de partida para normatização de estudos de risco ambiental no Brasil. Como ponto forte, destaco que o manual procurou definir bem o escopo das instalações sujeitas à regulamentação ao excluir, por exemplo, instalações nucleares e militares além dos riscos para os trabalhadores, para as quais já existem normas específicas. Essa definição é importante num país em que é recorrente a sobreposição de atribuições, o que muias vezes gera conflitos entre os órgãos de fiscalização. Assim, a norma aplica-se principalmente a empreendimentos de óleo e gás e plantas de processos químicos.
Como ponto fraco, podemos apontar a necessidade de maior refinamento dos parâmetros e critérios adotados, para que possa chegar ao nível de normas mais avançadas e detalhadas como as americanas e européias. Alguns trechos indicam que o manual também já pode estar defasado. Por exemplo, na pág. 13 é mencionado o Ministério do Exército, que já não existia mais na época da última edição do manual (2003). O Comando da Aeronáutica, subordinado ao Ministério da Defesa, já havia sucedido suas funções desde 1999. Com isso, é recomendável uma revisão geral e atualização de todo o conteúdo do manual.
Também é interessante notar que, apesar do notável pioneirismo do estado de SP em empreender esforços para normatizar o assunto, o manual da Cetesb já não é o único no país e tem muitos pontos em comum com o manual de riscos da FEPAM/RS (*).
(*) www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/arq/manual_risco.pdf