Sunday, March 27, 2011

Semana 3 - GRA - Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos - CETESB - Norma P4.261, maio/2003

O Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos editado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e divulgado em maio de 2003 tem como objetivo padronizar a metodologia utilizada para elaboração de estudos de análise de riscos em atividades consideradas perigosas.
O Manual é divido em duas partes, a primeira traz os critérios para a classificação de instalações industriais quanto à periculosidade e a segunda apresenta o termo de referência para elaboração de estudos de análises de riscos que deverá ser apresentado à CETESB.
Inicialmente o Manual apresenta uma série de definições importantes que serão utilizadas ao longo do Manual.
Na primeira parte a CETESB especifica os empreendimentos que dependem da elaboração de estudos de análise de riscos durante o processo de licenciamento ambiental: sistemas de dutos, externos a instalações industriais, destinados ao transporte de petróleo e seus derivados, gases ou outras substancias químicas e plataformas de exploração de petróleo e/ou gás. Especifica também os empreendimentos não regidos pela norma, bem como os que serão estudados caso a caso pela CETESB.
Logo a seguir, apresenta-se o desenvolvimento da metodologia para classificação das instalações industriais quanto a periculosidade estabelecendo, entre outros, valores de referências para classificação de gases e líquidos tóxicos, inflamáveis, determinando quantidades e distâncias seguras visando a não ocorrência de danos indesejáveis.
Apresentam-se então as etapas para a aplicação do critério e, por fim, a avaliação dos resultados. Constatando-se a presença de população fixa dentro dos limites determinados pela distância segura deverá ser realizado um Estudo de Análise de Riscos (EAR). Caso contrário, fica dispensada a elaboração o EAR, devendo ser realizado um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A segunda parte, que trata do termo de referência para elaboração de estudos de EAR, aplica-se a avaliação dos riscos à população externa ao empreendimento, ou seja, aos danos causados às pessoas nas áreas circunvizinhas, localizadas além dos limites físicos das instalações e deve ser apresentado independentemente da fase em que se encontra o empreendimento.
Importante destacar que o termo de referência não se aplica a saúde e a segurança dos trabalhadores ou danos aos bens patrimoniais das instalações analisadas, e que os impactos ao meio ambiente serão analisados caso a caso pela CETESB e fora do escopo do termo de referência.
O EAR é composto por 6 etapas: caracterização do empreendimento e da região; identificação de perigos e consolidação das hipóteses acidentais; estimativa dos efeitos físicos e análise de vulnerabilidade; estimativa de freqüências; estimativa e avaliação de riscos; e gerenciamento de riscos.
Cada etapa do EAR é descrita detalhadamente a partir de referenciais, modelos, tabelas e técnicas específicas. Destaca-se a questão da estimativa e da avaliação dos riscos, onde o risco social (agrupamento de pessoas exposta aos danos decorrentes de um ou mais cenários acidentais) é considerado prioritário em relação ao risco individual (uma pessoa exposta ao perigo), o que pode levar a situações em que o empreendimento possa ser aprovado ainda que afete alguma pessoa individualmente.
Por fim, a segunda parte do Manual traz o detalhamento do que deve conter e como deve ser o PGR o qual deverá ser revisto periodicamente de modo a identificar novas situações de risco e manter as instalações operando de acordo com os padrões de segurança exigidos.
O Manual, de acordo com site da CETESB, é a revisão de dois documentos que tratavam de análise de riscos publicados pela própria CETESB. Ainda segundo a CETESB foi feito um workshop internacional para colher informações sobre aceitabilidade e os critérios que norteavam decisões em diversos países.
Assim, em 21/08/2003 foi publicado no Diário Oficial de União o Manual aqui discutido. O que se verifica é um Manual bem estruturado com valores referenciais definidos e bem detalhados.
No entanto, percebe-se que o Manual traz diversas brechas para a CETESB “liberar” alguns processos do licenciamento ambiental, como é o caso do gasoduto de distribuição de gás brasiliano trecho São Carlos - Porto Ferreira apresentado por Denis Kirchhoff em sua dissertação em 2004.

5 comments:

  1. Parabéns, Estefania, pela resenha. Quero comentar que o Estudo de Análise de Risco contém os itens básicos a serem considerados, divididos em seis etapas. As cinco primeiras etapas são fundamentais para a definição de medidas de precaução, cuja função primordial é evitar os riscos e a ocorrência de danos à população e ao meio ambiente. Aí, leva-se em conta não apenas o que se conhece, mas também as incertezas existentes sobre os riscos. A etapa final do estudo – gerenciamento de riscos – inclui as recomendações e medidas de prevenção para a redução das freqüências e conseqüências de eventuais acidentes.

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  2. Vamos falar um pouquinhos destas brechas?

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  3. Prezados Colegas,

    Sobre o tema vale ressaltar que no Estado de São Paulo, fora adotado um critério que não condiz com as determinações da citada RESOLUÇÃO CONAMA, pois, em alguns empreendimentos o órgão ambiental poderá substituir o EIA/RIMA pelo RAP, mesmo que a exigência esteja contida na Resolução 01/86.

    Podemos aferir tal informação quando o manual diz o seguinte: “...para os empreendimentos listados a seguir, sempre deverá ser solicitada a elaboração de estudos de análise de riscos durante o processo de licenciamento ambiental...”, os empreendimentos são dutos de transporte de petróleo e gás e exploração de petróleo e gás. Assim, podemos denotar que aquelas atividades listadas na Resolução 01/86, poderão ser dispensadas da apresentação de EIA/RIMA, sendo substituído pelo RAP, e somente nestas atividades de gás e petróleo serão exigidas os estudos de ARA, restando os demais empreendimentos sem a devida análise técnica.

    Desta forma, acredito que esta seja a principal falha do Licenciamento Ambiental daquele Estado, sendo certo que estas “brechas” são colocadas de forma intencional, o que nos causa maior preocupação.

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  4. A norma em questão, de maneira resumida, me permite duas direções distintas de análise: Por um lado, embora apresente brechas e omissões é de grande valia considerando-se a possibilidade da adoção da filosofia de melhoria contínua. Por outro lado, transmite a impressão de miopia, tendendo a favorecer empreendimentos com alternativas "fáceis", deixando em muitos pontos "defaults" que mais generalizam do que estabelecem regras.

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  5. A estrutura geral da análise mostrada pelo manual não se diferencia muito do que já foi visto nas leituras anteriores. A espinha dorsal da ARA mostrada na dissertação de Kirchhoff continua sendo váilida, com as mesmas etapas básicas: levantamento dos perigos, estimativas de frequências e consequências e a contabilização e dos riscos. No entanto, uma diferença importante é a necessidade de implementação de um plano de gerenciamento de riscos, cujo formato a ser apresentado é descrito de forma geral pelo manual.

    O manual da CETESB representa um bom ponto de partida para normatização de estudos de risco ambiental no Brasil. Como ponto forte, destaco que o manual procurou definir bem o escopo das instalações sujeitas à regulamentação ao excluir, por exemplo, instalações nucleares e militares além dos riscos para os trabalhadores, para as quais já existem normas específicas. Essa definição é importante num país em que é recorrente a sobreposição de atribuições, o que muias vezes gera conflitos entre os órgãos de fiscalização. Assim, a norma aplica-se principalmente a empreendimentos de óleo e gás e plantas de processos químicos.

    Como ponto fraco, podemos apontar a necessidade de maior refinamento dos parâmetros e critérios adotados, para que possa chegar ao nível de normas mais avançadas e detalhadas como as americanas e européias. Alguns trechos indicam que o manual também já pode estar defasado. Por exemplo, na pág. 13 é mencionado o Ministério do Exército, que já não existia mais na época da última edição do manual (2003). O Comando da Aeronáutica, subordinado ao Ministério da Defesa, já havia sucedido suas funções desde 1999. Com isso, é recomendável uma revisão geral e atualização de todo o conteúdo do manual.


    Também é interessante notar que, apesar do notável pioneirismo do estado de SP em empreender esforços para normatizar o assunto, o manual da Cetesb já não é o único no país e tem muitos pontos em comum com o manual de riscos da FEPAM/RS (*).

    (*) www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/arq/manual_risco.pdf

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