Mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental
Resenha: RISCO AMBIENTAL PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
AUTORA: MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE TOSINI
Aluno: José Alberto Lobo
Histórico:
As instituições Financeiras antigamente como até o presente se preocupam em considerar se as questões ambientais estão limitadas ao fato de representarem risco financeiro efetivo ou se os bancos vão aderir ao comportamento da concorrência com o propósito de mitigar risco de reputação e utilizar as questões ambientais como fato primordial para ser uma instituição confiável e obter vantagens competitivas.
Um dos fatos importantes na década de 80 foi a criação (1980) do superfundo que responsabilizava o proprietário do terreno pela limpeza e descontaminação de resíduos tóxicos. Este fato trouxe aos bancos uma maior tranqüilidade nos empréstimos já que eram considerados co-responsáveis pelos danos pagando multas pesadas e reparação dos danos. Em 1989 a Comissão Européia emitiu uam diretiva sobre a responsabilidade civil dos danos e considerava as instituições como responsáveis como controlador. Isto causou pânico nos bancos Europeus.
O programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) criou uma iniciativa para as instituições financeiras (UNEP-FI) que promoveu a entregarão das recomendações ambientais para operações e serviços do setor financeiro. Em dezembro de 2004, 163 instituições financeiras de todo o mundo já eram signatárias da Declaração da UNEP.
O Banco Mundial também passou a ter forte procupação com desenvolvimento sustentável. O Bank of Amercia Corporation e 1997 foi o primeiro banco do setor de serviço financeiro americano a aderir aos princípios da Coalition for Environmentaly Response Economies (CERES), um código de éticas ambientais desenvolvido investidores, companhias e grupos ambientalistas. Em seqüência o Bank of Boston também, seguiu este caminho.
Em 1998 a Internation Finance Corporation (IFC) reforçou a estratégia ao priorizar projetos com ênfase ambiental.
Em 1999, o grupo Dow Jones lançou o Sustaintability Índex, primeiro índice global que agrupa performance ambiental das companhias.
Em 20 de julho de 2000, a ONU lançou o Global Compact que lançou nove princípios para que as comunidades empresariais promovessem valores fundamentais nas áreas de direito de trabalho, humanas e meio ambiente.
Em 2002, o IFC convocou os bancos para discutir o problema de risco ambiental em financiamentos de projetos.
Em 2003, dez bancos aderiram ao Principio do Equador que são princípios básicos para implementação de critérios sócio ambientais em projeto acima de US$50 milhões. Entre os critérios estão o impacto ambiental do projeto sobre flora e fauna.
Em 2006, as instituições financeiras signatárias do Princípio do Equador anunciaram a no0va versão.
Riscos nas Instituições Financeiras:
Os bancos devem monitorar com precisão as fontes de risco como ponto de partida para controlá-los adequadamente.
Risco ambiental: é definido como a medida de possíveis danos que uma comunidade econômica pode causar ao meio ambiente.
Relação entre risco ambiental e os demais riscos está fundamentada no Princípio do Poluidor-Pagador. O risco ambiental pode ser traduzido como custo financeiro/risco financeiro para qualquer atividade financeira.
O Principio do Poluidor-Pagador busca impedir que a sociedade arquem com os custos da recuperação de um ato lesivo ao meio ambiente causado por um poluidor identificado, como está previsto no artigo 225&3º da Constituição Federal de 1988. Com este principio as empresas (de qualquer porte) quando cometerem crimes ambientais sofre sanções financeiras que necessariamente causam danos financeiros que podem levar as empresas a falência. Os bancos como parceiros financeiros das empresas dependem do retorno financeiro destas e correm os mesmos riscos das empresas. Então as empresas tem que gerenciar bem os riscos do negocio e com isso pressupõe-se um adequado gerenciamento ambiental. Algumas organizações ligadas ao sistema financeiro e preocupadas com a questão ambiental como a Environmental Bankers Assotiations (EBA), afirmam que o meio ambiente não é importante apenas sob o aspecto do risco ambiental, mas como uma grande oportunidade de negócios. Para o EBA, o gerenciamento do risco já é um bom começo para implantação de PGA corporativo nas instituições financeiras.
Risco ambiental para bancos:
São divididos em três grupos; risco direto, indireto e de reputação.
São verificados através de formulas matemáticas como pode-se reduzir o risco ambiental nos seus negócios direta ou indiretamente em parceria com os empresários. No que se refere a investimento socialmente responsável ou sustentável, o Brasil ainda tem pouca oferta de produtos financeiros em enfoque sócio ambiental. Os primeiros produtos nesta linha foram lançados pelo Banco Real.
Risco ambiental como modalidade de risco legal:
O risco legal pode ser definido como uma medida de possíveis perdas em uma instituição financeira caso os contratos não possam ser legalmente amparados.
Os riscos legal para Duarte Jr. (2002) podem ser definidas em três sub áreas:
- Risco de legalização,
- Risco tributário,
- Risco de contrato.
O risco ambiental está associado ao risco legal como risco de legislação – Duarte Jr. (2002) pois ele surge da não observância da lei ambiental.
Na construção civil por exemplo de acordo com Antunes(2004), não há dúvida de que existe a responsabilidade solidária entre o agente financeiro, o construtor, o incorporador por empreendimentos construídos sobre terrenos contaminados ou áreas que por força de lei ou ato normativo sejam consideradas “.non edificandi.”
Risco ambiental em crédito:
O risco surge quando contrapartes estão dispostas a cumprir o contrato .
Risco ambiental com uma variável de risco de crédito.
Segundo Bouma et al.(2001). “os riscos dos clientes também são riscos do banco”.
Avaliação de risco ambiental em crédito ( Arac ).
É um método adotado pelas instituições financeiras para incluir considerações ambientais em suas políticas e procedimentos de gerenciamentos de risco de crédito. Os empréstimos vão variar com complexidade do risco ambiental como contaminação do solo por lixo tóxico.
Risco ambiental como risco operacional.
Refere-se as perdas potenciais resultantes de sistemas inadequados má administrados, controles deficientes ou falha humana.
Gerenciamento do risco ambiental nas instalações das instituições financeiras.
É o gerenciamento das próprias instalações da instituição bancária, como consumo de energia, água, compra de materiais, disposição de resíduos, etc.
Impacto do risco ambiental sobre a reputação.
Empresas que desenvolve comportamentos sociais e ambientais questionáveis podem atrair atenção da mídia e causar danos irreversíveis a empresa.
CONCLUSÃO:
Verificando o contesto do trabalho concluímos que se trata de um levantamento de qualidade e conclusivo demonstrando que existe uma escassez de informações quanto a perdas de modelos de avaliação de risco de crédito, perdas financeiras dos bancos referentes aos riscos mais freqüentes.
O livro apresenta um olhar crítico e bem fundamentado sobre a atuação das instituições financeiras em um mundo globalizado.
ReplyDeleteRessalta que o papel dessas instituições na aplicação de recursos próprios ou de terceiros deve ser permeado pela avaliação e gerenciamento do risco ambiental.
Deixa claro que os custos desse gerenciamento são superados pelos benefícios gerados para os próprios bancos e para a sociedade a curto, médio e longo prazo.
O despertar dos bancos para as questões ambientais vem ocorrendo pela cobrança social exercida sobre estes, a qual deve ser fortalecida por todos nós,mas ainda há muito por fazer, especialmente no que tange aos bancos. Exigir responsabilidade socioambiental das empresas é papel de todos os consumidores.
Embora haja dificuldade para mensuração dos riscos ambientais nas instituicões financeiras é imprescindível fortalecer a cobrança pelos órgãos reguladores do sistema nacional para que sejam feitos investimentos em pesquisa e metodologias adequadas a realidade do sistema financeiro brasileiro.
Em um cenário de mudanças climáticas os bancos serão naturalmente afetados com os possíveis desastres ambientais que advirão, forçando um relacionamento ainda mais forte ente setor financeiro e meio ambiente. Até mesmo porque a valoração dos recursos ambientais vem ganhando forca na Economia, fazendo com que as empresas internalizem seus custos ambientais.
A autora realizou um trabalho de qualidade em uma área ainda pouco estudada e com grande potencial para novas pesquisas e contribuições.
Postado por Hudson Rocha.
ReplyDeleteAtualmente tem se observado uma grande exigência por parte de toda a sociedade no que se refere às questões ambientais. Empresas, comunidade, investidores e instituições financeiras demonstram notória preocupação com o futuro ecológico e assim, ajustam suas rotinas às práticas ambientalmente responsáveis. Algumas instituições financeiras vêm inserindo em suas políticas de crédito a análise de aspectos relativos ao meio ambiente, objetivando, principalmente, a defesa de seus interesses, agora sob a ótica do risco ambiental. A análise de informações dessa natureza pode ser um instrumento eficaz para obtenção de dados que demonstram a existência de medidas preventivas, a capacidade de pagamento de passivos ambientais, além do nível de responsabilidade social para evitar impactos ecológicos.
Esse estudo é muito abrangente, mas vai ao ponto principal da questão que é a compensação pelo uso do ambiente e pelos prováveis danos causados pelas instituições. Acredito que o Princípio do Poluidor Pagador é uma forma de imputar, àqueles que realmente estão causando danos ou “usando em excesso” o meio ambiente e seus recursos naturais, a responsabilidade por suas ações e obrigando-os a compensar o meio ambiente por isso. Não só o meio ambiente como aqueles que não compactuam com suas práticas.
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