Artigo | |
Comunicação e governança do risco: um debate necessário | |
Por Gabriela Marques Di Giulio Bernardino Ribeiro de Figueiredo Lúcia da Costa Ferreira http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=41&id=495 |
O presente artigo entende que as questões ambientais a cada dia que passa tornam-se mais complexas, e que os mecanismos atuais de enfrentamento dos riscos estão ultrapassados, sendo certo que as autoridades governamentais deveriam começar a refletir novas metodologias para que sejam realizadas avaliações de riscos mais eficazes, onde propõe a adoção dos processos de comunicação, apresenta o conceito de governança do risco e por fim enumera alguns exemplos internacionais de sucesso.
Ao referir-se aos processos de comunicação propõe que os riscos devem ser entendidos como construções sociais, e assim, como parte da experiência cotidiana, faz-se necessária a implantação do diálogo com as pessoas que efetivamente vivenciam os riscos possibilitando que estas participem dos processos decisórios referentes à gestão de risco. Ressalte-se que este diálogo valorizará o conhecimento empírico destas pessoas, não sendo exclusividade do conhecimento técnico a decisão sobre práticas a serem adotadas, significa a valorização do chamado conhecimento leigo.
Trata-se de uma construção do entendimento de forma conjunta, sem que haja o império das “Verdades Científica”, que por vezes tornam-se absolutas, limitando as possibilidades de trocas de conhecimentos e dificultando a elaboração de um clima de confiança entre os atores sociais envolvidos.
Enfim, a autora informa que dentre os objetivos principais da comunicação do risco encontram-se especialmente a promoção de um diálogo sensível às necessidades da comunidade que vivencia situações de riscos, o estabelecimento de uma relação de confiança entre comunidade, pesquisadores e autoridades e a integração do público no processo de gerenciamento do risco.
Entende ainda que o cumprimento destes objetivos redundariam na abordagem de um outro tema que seria a chamada Governança do Risco, entendida como um rearranjo das relações de poder, dizendo respeito especificamente sobre os processos decisórios que seriam coletivos, com amplo envolvimento dos governos e das pessoas suscetíveis aos riscos. Em que pese as críticas tecidas a utilização deste termo, o mesmo deve ser entendido como expressão do exercício da democracia, onde a população tem respeitado o seu direito ao conhecimento por meio de uma publicidade digna e que respeite o conhecimento empírico, assegurando assim, a participação séria do poder público nas questões referentes aos riscos e demais questões ambientais, assegurando-se por conseqüência a própria manutenção do estado democrático.
Entende ainda os autores que a governança ambiental aliada a comunicação democrática representariam a chance de desenvolver, nas comunidades, capacidades pessoais de análise e argumentação, o exercício de deliberação, a tolerância e a solidariedade.
Citam como exemplos desta participação os seguintes: exercícios de consulta aos cidadãos (consulta pública, debate público e uso de grupos focais para definição de políticas públicas), avaliação participativa de tecnologias (com as conferências de consenso ou de cidadãos, fóruns de discussão e júri de cidadãos), desenvolvimento participativo de tecnologias, investigação participativa, entre outros.
Enfim, entendem que as populações locais são as partes mais competentes ou adequadas para discutirem a gestão do risco ambiental, pois, estas estão diretamente ligadas aos riscos que lhes afligem, sofrem com seus impactos e conseguem sobreviver a eles, estas pessoas reinventam as forma tradicionais de convivência com os ricos ambientais, assim sua capacidade de entender e estudar os riscos é infinitamente superiores a daqueles que se intitulam técnicos ou gestores do conhecimento.
No que tange as experiências internacionais os autores relatam que nos EUA a comunicação do risco ambiental decorre da legislação federal daquela país, especialmente pela chamada Cercla (abreviatura em inglês de Comprehensive Environmental Response, Compensation and Liability Act). Na Europa já existe a aplicação do princípio do poluidor pagador e na França e Alemanha já são exigidas a participação do público antes da tomada de decisões em áreas que possuam incerteza.
No Brasil apesar de vasta legislação ambiental esta em diversas ocasiões não é aplicada. No que tange a áreas contaminadas o país não possui legislação específica recorrendo a normas legais correlatas, em especial aquelas editadas pelo Ministério da Saúde.
É muito interessante ver novamente destacado num artigo a importancia da participação da comunidade na discussao dos riscos, uma vez que cada pessoa tem sua percepção do risco.
ReplyDeleteA autora destaca um ponto importante de que as pessoas têm que sentir de fato representadas pois quanto maior sua participação no processo decisório, maior será a possibilidade de preservação do meio ambiente.