Monday, June 6, 2011

GRA - ARA RESENHA BIBLIOGRÁFICA Nº 12 COMUNICAÇÃO E GOVERNANÇA DO RISCO


Artigo
Comunicação e governança do risco: um debate necessário
Por Gabriela Marques Di Giulio
Bernardino Ribeiro de Figueiredo
Lúcia da Costa Ferreira

http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=41&id=495



O presente artigo entende que as questões ambientais a cada dia que passa tornam-se mais complexas, e que os mecanismos atuais de enfrentamento dos riscos estão ultrapassados, sendo certo que as autoridades governamentais deveriam começar a refletir novas metodologias para que sejam realizadas avaliações de riscos mais eficazes, onde propõe a adoção dos processos de comunicação, apresenta o conceito de governança do risco e por fim enumera alguns exemplos internacionais de sucesso.

Ao referir-se aos processos de comunicação propõe que os riscos devem ser entendidos como construções sociais, e assim, como parte da experiência cotidiana, faz-se necessária a implantação do diálogo com as pessoas que efetivamente vivenciam os riscos possibilitando que estas participem dos processos decisórios referentes à gestão de risco. Ressalte-se que este diálogo valorizará o conhecimento empírico destas pessoas, não sendo exclusividade do conhecimento técnico a decisão sobre práticas a serem adotadas, significa a valorização do chamado conhecimento leigo.

Trata-se de uma construção do entendimento de forma conjunta, sem que haja o império das “Verdades Científica”, que por vezes tornam-se absolutas, limitando as possibilidades de trocas de conhecimentos e dificultando a elaboração de um clima de confiança entre os atores sociais envolvidos.

Enfim, a autora informa que dentre os objetivos principais da comunicação do risco encontram-se especialmente a promoção de um diálogo sensível às necessidades da comunidade que vivencia situações de riscos, o estabelecimento de uma relação de confiança entre comunidade, pesquisadores e autoridades e a integração do público no processo de gerenciamento do risco.

Entende ainda que o cumprimento destes objetivos redundariam na abordagem de um outro tema que seria a chamada Governança do Risco, entendida como um rearranjo das relações de poder, dizendo respeito especificamente sobre os processos decisórios que seriam coletivos, com amplo envolvimento dos governos e das pessoas suscetíveis aos riscos. Em que pese as críticas tecidas a utilização deste termo, o mesmo deve ser entendido como expressão do exercício da democracia, onde a população tem respeitado o seu direito ao conhecimento por meio de uma publicidade digna e que respeite o conhecimento empírico, assegurando assim, a participação séria do poder público nas questões referentes aos riscos e demais questões ambientais, assegurando-se por conseqüência a própria manutenção do estado democrático.

Entende ainda os autores que a governança ambiental aliada a comunicação democrática representariam a chance de desenvolver, nas comunidades, capacidades pessoais de análise e argumentação, o exercício de deliberação, a tolerância e a solidariedade.

Citam como exemplos desta participação os seguintes: exercícios de consulta aos cidadãos (consulta pública, debate público e uso de grupos focais para definição de políticas públicas), avaliação participativa de tecnologias (com as conferências de consenso ou de cidadãos, fóruns de discussão e júri de cidadãos), desenvolvimento participativo de tecnologias, investigação participativa, entre outros.

Enfim, entendem que as populações locais são as partes mais competentes ou adequadas para discutirem a gestão do risco ambiental, pois, estas estão diretamente ligadas aos riscos que lhes afligem, sofrem com seus impactos e conseguem sobreviver a eles, estas pessoas reinventam as forma tradicionais de convivência com os ricos ambientais, assim sua capacidade de entender e estudar os riscos é infinitamente superiores a daqueles que se intitulam técnicos ou gestores do conhecimento.

No que tange as experiências internacionais os autores relatam que nos EUA a comunicação do risco ambiental decorre da legislação federal daquela país, especialmente pela chamada Cercla (abreviatura em inglês de Comprehensive Environmental Response, Compensation and Liability Act). Na Europa já existe a aplicação do princípio do poluidor pagador e na França e Alemanha já são exigidas a participação do público antes da tomada de decisões em áreas que possuam incerteza.

No Brasil apesar de vasta legislação ambiental esta em diversas ocasiões não é aplicada. No que tange a áreas contaminadas o país não possui legislação específica recorrendo a normas legais correlatas, em especial aquelas editadas pelo Ministério da Saúde.

1 comment:

  1. É muito interessante ver novamente destacado num artigo a importancia da participação da comunidade na discussao dos riscos, uma vez que cada pessoa tem sua percepção do risco.
    A autora destaca um ponto importante de que as pessoas têm que sentir de fato representadas pois quanto maior sua participação no processo decisório, maior será a possibilidade de preservação do meio ambiente.

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