Alunas: Bruna Silva
Luciana Lucas
A nova norma ISO 31000 não concorre com outras orientações e alinhamentos com outros conjuntos de regras específicas, por se tratar de uma proposta de convergência alinhada com a versão integrada da ERM (Entrerprise Risk Management), um grande desafio vai ser estabelecer uma linguagem para que as organizações possam programar a gestão de riscos com seus processos.
Surgiu à idéia da ISO 31000 a 04 anos, na primeira reunião da Internation Organization for Satandartization, baseada na norma Australiana / Neozelandesa 4360. Muitas práticas e terminologias das corporações do mundo todo foram adotadas e questionadas, ou não, na nova norma formando sua estrutura. Países como Alemanha, Austrália, Áustria, Canadá, China, França, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, Suécia, Singapura, Tailândia e Nova Zelândia, participaram da reunião. Muitos outros países enviaram comentários tornando a norma mais democrática.
A ISO 31000 surgiu da necessidade de harmonizar padrões,regulamentações e frameworks publicados anteriormente e de certa forma estão relacionados com a gestão de risco. Sua origem vem da necessidade das corporações de lidar com as incertezas que podem afetar seus objetivos aplicadas por empresas, também para integrar as diversas terminologias e metodologias, que hoje ainda falta um consenso em relação à terminologia e aos conceitos utilizados para a gestão de risco, fornecem diretrizes para implementação de gestão de risco em organizações de qualquer tipo, tamanho ou área de atuação.
ISO 31000 no Brasil
No segundo semestre de 2009 previsto para o final de outubro ou final de novembro, será lançada oficialmente a ISO 31000, que possui como desafio integrar os diferentes conceitos da Gastão de Riscos Corporativos. A norma está sendo desenvolvida por uma comissão especial da ISO (International Organization for Standardization) e teve sua numeração definida como ISO 31000.
No Brasil, contribuíram com o documento, empresas como ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ASSESPRO - Associação Brasileira das Empresas de TI, Banco do Brasil, Bayer, BNDES, CEF, CEMIG, CPQD, CQSI, EMBRAER, FEBRABAN, Martins de Almeida Advogados, Módulo Security, Petrobras, QSP, Samarco Mineração e Tribunal de Contas da União.
A ISO 31000 contém as melhores práticas e as melhores diretrizes, e, uma das partes específicas, fala sobre a gestão de risco avançada ou aprimorada ou tubinada, é exatamente uma gestão de risco onde estas melhores práticas são utilizadas no seu auge. Prevê conjunto de diretrizes, a norma que se aplicam praticamente em todas as empresas, sendo que em específico o destaque sejam as práticas mais avançadas no nível de maturidade que seriam aplicadas em empresas que já possuem um nível de maturidade de gestão de risco, mais aprimorado.
Justiça Ambiental
Entende-se por Justiça Ambiental o conjunto de princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das consequências ambientais negativas de operações econômicas, de políticas e programas federais, estaduais e locais, bem como resultantes da ausência ou omissão de tais políticas.
O tema da justiça ambiental relaciona-se à desigual distribuição dos benefícios e dos gravames impostos pela legislação ambiental, ou mesmo pelos problemas ambientais, entre diferentes grupos sociais. Nesse sentido, grupos mais vulneráveis de uma dada comunidade, como a população de baixa renda, grupos raciais ou étnicos, entre outros, podem ser afetados desproporcionalmente por efeitos negativos da legislação ambiental, devendo a eles ser conferido o direito de participar efetivamente das decisões que os afetem a pleitear medidas compensatórias pelos gravames por eles suportados.
Há benefícios e gravames que decorrem diretamente das normas ambientais. Elas produzem vários benefícios diretos aos indivíduos: permitem-lhes o desfrute da natureza, sobretudo quando há a criação de parques e áreas de preservação abertas á visitação, reduzem problemas de saúde relacionadosà poluição e à contaminação e, algumas vezes, geram empregos relacionados ao controle da poluição, notadamente no desenvolvimento de novas tecnologias de menor impacto ambiental. quanto aos ônus decorrentes dessas normas, pode-se apontar o aumento dos custos de produtos e serviços, decorrentes de medidas e processos de proteção ambiental a ser suportada por produtores e consumidores, a eliminação de postos de trabalho em indústrias poluentes e, finalmente, os investimentos públicos canalizados para a proteção ambiental que deixam de ser gastos em outras políticas sociais, como por exemplo, naquelas voltadas à população de baixa renda.
O movimento, que ficou conhecido como Justiça Ambiental, surgiu nos Estados Unidos na década de 80 do século XX.
No Brasil, a utilização do conceito de justiça ambiental não é frequente, embora a temática dos problemas sociais esteja presente nas discussões sobre políticas de proteção ambiental. No entanto, é necessário um aprofundamento da sua discussão, dos diagnóticos acerca dos elementos principais da injustiça ambiental no país e das possibilidades de sua superação em programas e medidas específicos, com a participação das diferentes comunidades envolvidas e com a utilização e expansão dos espaços abertos a essa participação na legislação urbanística e ambiental.
Vulnerabilidade
Da noção de risco à noção de vulnerabilidade, buscou-se melhor articular as condições que favorecem a suscetibilidade de sujeitos a agravos. Enquanto com a noção de risco buscou-se calcular a probabilidade de ocorrência de um agravo em um grupo qualquer com determinada características, abstraídas outras condições intervenientes, com a noção de vulnerabilidade procura-se julgar a suscetibilidade do grupo a esse agravo, dado certo conjunto de condições intercorrentes.
Processos de vulnerabilização
O processo é associado correntemente a três fatores - individuais político-institucionais e sociais. a abordagem pelo lado do indivíduo leva a sugerir forte interveniência de escolhas individuais: a) os que vivem em condição de risco ou b) cometem erros de cálculo quando deixam de investir ou fazem más escolhas na constituição de sua carteira de ativos.
Mas mesmo quando consideramos que a vulnerabilidade é socialmente produzida e que práticas político institucionais concorrem para vulnerabilizar certos grupos sociais, o lócus da observação tende a ser o indivíduo e não o processo.
Relação de vulnerabilidade
A vulnerabilidade é uma noção relativa, está normalmente associada à exposição aos riscos e designa a maior ou menor susceptibilidade de pessoas, lugares, infra-estruturas ou se tornarem menos vulneráveis, via mobilidade espacial, influência nos processos decisórios, controle do mercado das localizações etc., enquanto que outros terão sua mobilidade restrita aos circuitos da vulnerabilidade debaixo de um viaduto para cima de um oleoduto etc. Mas há também fatores subjetivos, ocorrem diferentes concepções do que seja tolerável ou intolerável numa dada condição de existência.
Consideradas, pois as relações e contexto há diferentes vulnerabilidades diferentes situações e condições que se articulam nos distintos momentos e localizações.
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