tag:blogger.com,1999:blog-5933714072945118952.post364649421338207697..comments2023-06-13T06:14:15.404-07:00Comments on Gestão e Avaliação de Risco Ambiental: Semana 3 - GRA - Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos - CETESB - Norma P4.261, maio/2003Renata Marson T. Andrade, PhDhttp://www.blogger.com/profile/13087840659589092698noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-5933714072945118952.post-21163861163369938992011-04-03T17:14:46.231-07:002011-04-03T17:14:46.231-07:00A estrutura geral da análise mostrada pelo manual ...A estrutura geral da análise mostrada pelo manual não se diferencia muito do que já foi visto nas leituras anteriores. A espinha dorsal da ARA mostrada na dissertação de Kirchhoff continua sendo váilida, com as mesmas etapas básicas: levantamento dos perigos, estimativas de frequências e consequências e a contabilização e dos riscos. No entanto, uma diferença importante é a necessidade de implementação de um plano de gerenciamento de riscos, cujo formato a ser apresentado é descrito de forma geral pelo manual.<br /><br />O manual da CETESB representa um bom ponto de partida para normatização de estudos de risco ambiental no Brasil. Como ponto forte, destaco que o manual procurou definir bem o escopo das instalações sujeitas à regulamentação ao excluir, por exemplo, instalações nucleares e militares além dos riscos para os trabalhadores, para as quais já existem normas específicas. Essa definição é importante num país em que é recorrente a sobreposição de atribuições, o que muias vezes gera conflitos entre os órgãos de fiscalização. Assim, a norma aplica-se principalmente a empreendimentos de óleo e gás e plantas de processos químicos.<br /><br />Como ponto fraco, podemos apontar a necessidade de maior refinamento dos parâmetros e critérios adotados, para que possa chegar ao nível de normas mais avançadas e detalhadas como as americanas e européias. Alguns trechos indicam que o manual também já pode estar defasado. Por exemplo, na pág. 13 é mencionado o Ministério do Exército, que já não existia mais na época da última edição do manual (2003). O Comando da Aeronáutica, subordinado ao Ministério da Defesa, já havia sucedido suas funções desde 1999. Com isso, é recomendável uma revisão geral e atualização de todo o conteúdo do manual.<br /><br /><br />Também é interessante notar que, apesar do notável pioneirismo do estado de SP em empreender esforços para normatizar o assunto, o manual da Cetesb já não é o único no país e tem muitos pontos em comum com o manual de riscos da FEPAM/RS (*). <br /><br />(*) www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/arq/manual_risco.pdfAleatóriohttps://www.blogger.com/profile/10406175896846290001noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5933714072945118952.post-87511686872912049482011-03-29T14:59:50.968-07:002011-03-29T14:59:50.968-07:00A norma em questão, de maneira resumida, me permit...A norma em questão, de maneira resumida, me permite duas direções distintas de análise: Por um lado, embora apresente brechas e omissões é de grande valia considerando-se a possibilidade da adoção da filosofia de melhoria contínua. Por outro lado, transmite a impressão de miopia, tendendo a favorecer empreendimentos com alternativas "fáceis", deixando em muitos pontos "defaults" que mais generalizam do que estabelecem regras.wygneshttps://www.blogger.com/profile/15041321005762213809noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5933714072945118952.post-60976379881766911282011-03-29T11:17:01.359-07:002011-03-29T11:17:01.359-07:00Prezados Colegas,
Sobre o tema vale ressaltar que...Prezados Colegas,<br /><br />Sobre o tema vale ressaltar que no Estado de São Paulo, fora adotado um critério que não condiz com as determinações da citada RESOLUÇÃO CONAMA, pois, em alguns empreendimentos o órgão ambiental poderá substituir o EIA/RIMA pelo RAP, mesmo que a exigência esteja contida na Resolução 01/86.<br /><br />Podemos aferir tal informação quando o manual diz o seguinte: “...para os empreendimentos listados a seguir, sempre deverá ser solicitada a elaboração de estudos de análise de riscos durante o processo de licenciamento ambiental...”, os empreendimentos são dutos de transporte de petróleo e gás e exploração de petróleo e gás. Assim, podemos denotar que aquelas atividades listadas na Resolução 01/86, poderão ser dispensadas da apresentação de EIA/RIMA, sendo substituído pelo RAP, e somente nestas atividades de gás e petróleo serão exigidas os estudos de ARA, restando os demais empreendimentos sem a devida análise técnica.<br /><br />Desta forma, acredito que esta seja a principal falha do Licenciamento Ambiental daquele Estado, sendo certo que estas “brechas” são colocadas de forma intencional, o que nos causa maior preocupação.MARCOShttps://www.blogger.com/profile/04077453909427637901noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5933714072945118952.post-88809254456178688622011-03-29T07:29:11.890-07:002011-03-29T07:29:11.890-07:00Vamos falar um pouquinhos destas brechas?Vamos falar um pouquinhos destas brechas?Renata Marsonhttps://www.blogger.com/profile/00914254762232350483noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5933714072945118952.post-71249959034884299472011-03-27T17:57:39.622-07:002011-03-27T17:57:39.622-07:00Parabéns, Estefania, pela resenha. Quero comentar ...Parabéns, Estefania, pela resenha. Quero comentar que o Estudo de Análise de Risco contém os itens básicos a serem considerados, divididos em seis etapas. As cinco primeiras etapas são fundamentais para a definição de medidas de precaução, cuja função primordial é evitar os riscos e a ocorrência de danos à população e ao meio ambiente. Aí, leva-se em conta não apenas o que se conhece, mas também as incertezas existentes sobre os riscos. A etapa final do estudo – gerenciamento de riscos – inclui as recomendações e medidas de prevenção para a redução das freqüências e conseqüências de eventuais acidentes.Márcio José dos Santoshttps://www.blogger.com/profile/05248784716866624997noreply@blogger.com